Contrato de Namoro Evita a Partilha de Bens? Como Proteger seu Patrimônio Sem Confundir as Relações

Qual é a diferença jurídica entre um namoro longo e uma união estável fática?

 

De forma objetiva, o namoro é um formato de relacionamento que se projeta no planejamento futuro da constituição familiar, sem o compromisso imediato com os reflexos de uma entidade constituída. Com as recentes atualizações do Código Civil e as facilidades de registro público via cartório, a linha que separa o namoro qualificado de uma união estável fática tornou-se ainda mais tênue, exigindo uma análise estratégica do patrimônio desde o início da relação. 

Agora, quando falamos de uma união estável fática estamos falando de uma constituição familiar. O casal passa a se ver como um ente familiar: marido e esposa, marido e marido, esposa e esposa etc. Aqui, já há a opção de passar a residir em conjunto e partilhar a vida. 

Muitas vezes, o namoro prolongado ou a coabitação intermitente são confundidos com um mero ‘teste’ para o casamento. Contudo, perante a lei, se houver a união pública, contínua e o objetivo presente de constituir família, a relação já é considerada união estável fática, gerando direitos sucessórios e partilha de bens imediatos, independentemente de formalização.

Então, a resposta é simples: do ponto de vista jurídico, a união estável e o namoro se diferem, principalmente, na intenção de constituir família. E, aqui, tem um ponto crucial: a intenção não é futura, é presente; é o agora. 

 

Como o Contrato de Namoro funciona e o que ele efetivamente protege?

 

O contrato de namoro é um documento que serve, principalmente, para proteção patrimonial. Ele visa deixar claro que aquela relação não é uma união estável. Contudo, para ser um documento efetivo, é essencial que ele reflita a realidade fática do casal. 

Assim, não adianta estar vivendo uma união estável e querer desqualificá-la com um contrato de namoro, não vai funcionar. Se identificado qualquer vício ou intenção de fraudar a realidade, o contrato de namoro pode se tornar um documento inútil. 

Portanto, o contrato de namoro é um excelente instrumento para afastar a insegurança patrimonial, desde que compatível com a realidade do casal. Além disso, o documento funciona como um importante passo de planejamento, permitindo pré-regular questões patrimoniais caso a relação avance para uma união estável, cenário no qual a legislação (Anteprojeto do Código Civil) pretende viabilizar inovações robustas, como a renúncia recíproca à condição de herdeiro por pacto convivencial. 

O Contrato de Namoro pode ser anulado pela justiça se o casal agir como se estivesse casado?

 

Sim. Se o casal já tiver constituído uma entidade familiar, mas utilizar o contrato de namoro com o único propósito de fraudar a realidade e desqualificar a união, o documento poderá ser anulado pelo Poder Judiciário. A soberania dos fatos prevalece, tornando o contrato inútil caso não haja um acompanhamento jurídico personalizado e estratégico.

 

Quando é o momento ideal de procurar uma especialista para estruturar esse documento?

 

Entendo que o momento ideal é quando identificar que o relacionamento está bem avançado e há uma coabitação intermitente. É importante ressaltar que, perante a legislação atual, o namoro qualificado compartilha rotinas (como divisão de despesas de streaming ou dependência em cartões de crédito), mas se diferencia da união estável por não apresentar o objetivo presente de constituir família, embora as discussões da reforma do Código Civil busquem delimitar ainda mais essas fronteiras

 

Conclusão: Blindagem patrimonial e afeto podem caminhar juntos?

Totalmente. As duas coisas podem coabitar numa relação, pois uma não anula a outra. Ao contrário, se complementam. 

Acredito, fortemente, que o combinado não sai caro. Por isso, quanto mais o casal conversa e se alinha, mais madura e duradoura a relação pode se tornar. 

 

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