Como funciona o regime de comunhão parcial de bens diante de uma dívida de longo prazo?
Quando falamos do regime da comunhão parcial de bens, muitos acreditam que a comunicação do patrimônio ocorre apenas em relação àquilo que é adquirido a partir do casamento. Essa é uma meia verdade.
Na verdade, o Código Civil prevê, no inciso I do artigo 1.660, que a comunicação dos bens, neste regime, compreende os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.
Assim, não é incomum haver uma desconsideração quase que generalizada da realidade mais comum no Brasil: as pessoas costumam comprar seus imóveis financiados. Com isso, passam longos anos pagando até que o apartamento ou a casa venha a ser de fato seu.
Visualizando esse cenário, há quem acredite que financiar um apartamento ou uma casa antes do casamento é suficiente para afastar a necessidade de uma eventual futura partilha. Ledo engano. Aqueles que escolhem esse regime e, sustentados nessa crença, costumam ser surpreendidos ao descobrirem que precisarão partilhar os valores que foram quitados ao longo da união estável ou do casamento.
Percebe-se, assim, que a máxima não é verdadeira, logo o imóvel não é 100% daquele que deu entrada.
O que acontece com as parcelas pagas durante o casamento em caso de um eventual divórcio?
Então, partindo da hipótese de um eventual divórcio ou da dissolução da união estável, todas as parcelas quitadas ao longo desta relação deverão, em regra, ser partilhadas entre o ex-casal, mediante uma apuração de valores na qual o cônjuge proprietário deverá ressarcir o outro.
Essa é uma situação comum e pouco debatida. Mas que deságua com frequência nas Varas de Família do País. E, por sua vez, esse tópico acaba por elevar o grau da litigiosidade das demandas.
É possível proteger o valor que dei de entrada no imóvel? O mito da proteção automática.
É plenamente possível, desde que se tenha provas robustas. Quando falamos da proteção de valores particulares que foram investidos no patrimônio comum ou partilhados ao longo da relação, é essencial que haja uma cadeia de provas que venham sustentar a substituição entre bens, o que chamamos de sub-rogação.
A sub-rogação nada mais é do que a pessoa pegar um bem particular (adquirido antes daquela união) e dentro da relação fazer nova aquisição. A título de exemplo: Maria tinha um carro adquirido três anos antes do casamento, vendeu esse veículo e, com o valor obtido, utilizou uma parte para dar de entrada no imóvel e a outra parte usou para pagar algumas parcelas. Isso é a substituição de bens. É sub-rogação.
Ainda que o ordenamento jurídico preveja a proteção com relação aos bens que foram sub-rogados, essa proteção não é automática. Ou seja, ela deve ser provada sob pena de não ser reconhecida. O que torna o prejuízo muito maior. É essencial que haja uma extrema organização e orientação jurídica de como proceder para que haja o devido registro da sub-rogação e, por consequência, a proteção jurídica do patrimônio.
Por que o Pacto Antenupcial personalizado é a única forma de blindar esse imóvel?
Quando falamos do planejamento matrimonial, o pacto de convivência (união estável) e o pacto antenupcial (casamento) são instrumentos essenciais para que o casal pactue seus acordos e proteções.
Essa, inclusive, é a melhor fase para se fazer. Pois, é no momento em que a relação está consolidada e a comunicação do casal flui com transparência, possibilitando assim, diálogos aprofundados e sinceros sobre a vida futura de ambos.
É comum que as pessoas que financiaram seus apartamentos antes de se casarem desejem preservar esse patrimônio integralmente para si em caso de uma separação ou um divórcio. Afastando a possibilidade de ter que partilhar eventuais parcelas adimplidas durante a relação.
O planejamento patrimonial via pacto oferece inúmeras possibilidades estratégicas. Dentre elas, a cláusula que afasta a comunicação dos valores decorrentes de financiamentos imobiliários prévios é, hoje, uma das ferramentas mais demandadas por quem busca segurança.
Conclusão: Como dar o próximo passo no relacionamento com total segurança patrimonial?
Avançar nas relações nos dias atuais tem exigido cada vez mais confiança. A segurança patrimonial tem sido muito procurada. O primeiro passo é o conhecimento. É buscar entender como as coisas de fato funcionam.
É afastar crenças comuns e buscar um(a) especialista que possa apresentar o lado positivo e negativo de cada regime de casamento, para então poder escolher com sabedoria. É entender as nuances e fases das relações e buscar trabalhar uma visão futura com o máximo de proteção possível.
Por isso, a Consulta Jurídica é o marco inicial para que o(a) especialista trace e apresente a melhor estratégia para o seu núcleo familiar. Como sempre digo: Segurança para escolher. Liberdade para seguir.
