O que prevê o Projeto de Lei n. 1072/2025 e por que ele exige a formalização em vida?
O projeto de Lei n. 1072/2025 prevê a proibição do reconhecimento da união estável após o falecimento de um dos parceiros e acrescenta a obrigatoriedade de oficialização da união estável em cartório pelo casal em vida.
Atualmente, para que uma relação seja considerada união estável basta que duas pessoas passem a conviver de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Diferente do casamento, a união estável é, essencialmente, fática.
Dessa forma, o simples fato de “juntar as escovas”, sem qualquer formalização por contrato particular ou escritura pública já permite a configuração da entidade familiar. Ainda, a coabitação é totalmente desnecessária para a configuração. Ou seja, o casal não precisa morar junto para que tenha sua relação familiar reconhecida.
Agora, diante dessa proposta de mudança legislativa, os casais precisarão, obrigatoriamente, formalizar suas uniões. Ademais, a tendência é que sequer contratos particulares sejam considerados para a validade da manifestação de vontade. Os casais devem tornar formalmente pública sua intenção em uma Escritura Pública Declaratória de União Estável.
Assim, ausente este requisito e ocorrendo a morte de um dos parceiros a discussão não poderá adentrar ao judiciário para o reconhecimento “post-mortem” como ocorre atualmente. Pois, não é incomum que em vida, os parceiros deixem de formalizar suas relações e, advindo a morte de um, o outro precisa correr atrás dessa formalização para ter direito à partilha dos bens e/ou eventual herança.
Inclusive, esse cenário costuma se tornar altamente litigioso, tornando o processo judicial moroso e complexo. Em alguns casos, a expectativa do reconhecimento é frustrada ante a fragilidade de provas que o parceiro sobrevivente dispõe. Tornando o prejuízo, muitas vezes, irreparável.
Como a ausência de reconhecimento da união estável pode bloquear a partilha dos bens construídos em conjunto?
Ocorrendo essa atualização legislativa, o casal que em vida não formalizar sua relação corre o risco de com a morte do outro perder todo e qualquer direito patrimonial advindo da relação. Com isso, sairia da relação sem acessar aquilo que ajudou a construir e sem poder reclamar, justamente por não terem observado a legislação.
Imagine uma relação de longa e duradoura, onde o casal muito trabalhou para adquirir sua(s) casa(s), carro(s), poupanças, investimentos e outros ativos e, de repente, ao ocorrer uma fatalidade com o(a) parceiro(a) perceber que além de ter que lidar com o luto da perda de um amor, terá que lidar com prejuízos financeiros irreparáveis porque decidiram deixar para depois.
Inclusive, uma das justificativas do Projeto de Lei n. 1072/2025 é que a proibição do reconhecimento após a morte é justamente para afastar fraudes e proteger o patrimônio dos herdeiros. Esse PL serve como um alerta para toda a população brasileira, ainda que não passe, é que o brasileiro tende a relativizar a parte legal de sua relação porque se acostumou a remediar e não a prevenir.
O companheiro sobrevivente perde também o direito à herança dos bens particulares?
Sem sombras de dúvidas. O prejuízo para o(a) companheiro(a) sobrevivente começa com o seu direito de partilha dos bens que construiu ceifado, mas termina com a impossibilidade de ser herdeiro(a) do(a) amado(a). Pois, obviamente, se a relação não pode ser conhecida como uma entidade familiar, o(a) companheiro(a) não irá gozar do benefício de ser herdeiro(a) como previsto no Código Civil Brasileiro.
Esse cenário só reforça a necessidade de que os casais que mantêm suas relações apenas no plano fático, comecem a se movimentar para buscar uma formalização. E, não é qualquer formalização que vai funcionar, principalmente se o casal já está há muito anos juntos e já construíram patrimônio. É essencial que seja feito através de um planejamento matrimonial personalizado e estratégico.
Quais são os riscos patrimoniais de adiar a regularização do relacionamento?
Foco do texto: Trazer o cenário de risco prático para casais de médio/alto ticket com patrimônios complexos (holdings, imóveis, cotas) que hoje vivem na informalidade.
Para casais que possuem patrimônios complexos – como holdings familiares, investimentos expressivos e bens imóveis -, o adiamento dessa regularização traz riscos práticos severos:
- Perda da Meação: Risco real de perder o direito ao acesso à metade do patrimônio para o qual laborou para construir;
- Invisibilidade Jurídica: Ver anos de uma vida investidos ao lado do parceiro serem ignorados pela ausência de um documento básico;
- Diluição do Legado: Para alguns, esse prejuízo pode parecer ínfimo, mas para o nosso público, representa a desestruturação de uma vida inteira.
Por que o Planejamento Matrimonial Preventivo se tornou indispensável para proteger seu legado?
Sem a documentação estratégica dessa relação é necessário que os parceiros tenham total desapego a tudo que, em conjunto, estão construindo. Agora, havendo a plena conscientização de que não querem ter prejuízo financeiro é imprescindível a formalização estratégica da união.
Quando falamos de legado, é importante que o casal também entenda que a ausência desse cuidado, os impactos negativos resvalam também em seus familiares e, quase sempre, o impacto é negativo. Por isso, pensar em formalizar a união é pensar em deixar “a casa arrumada”.
Na grande maioria das vezes, os processos familiares se tornam mais morosos, litigiosos e complexos em razão da ausência de ordem.
Conclusão: Como agir em vida para afastar prejuízos na partilha?
Agora que o casal tem plena consciência das desvantagens de deixar para depois, principalmente em razão da imprevisibilidade da vida, é essencial que busquem um(a) advogado(a) especialista em direito de família para que possam sentar e alinhar a melhor estratégia para a formalização da união.
É claro que dentro do cenário da alteração legislativa que visa abarcar o PL n. 1072/2025, o Planejamento Matrimonial visa alinhar não só a proteção em caso de morte de um dos companheiros, mas também em caso de eventual separação. Sabemos que ninguém se casa, se une visando o fim da relação. Mas ela sempre há de vir, seja pela morte de um ou pelo término. Dito isto, como você imagina o pior cenário com o fim da sua relação?
Se você deseja entender como proteger o seu patrimônio e garantir a segurança jurídica da sua família diante dessas atualizações legislativas, entre em contato com a nossa equipe especialista para agendar uma consulta personalizada.
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